BIOGRAO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 815268661
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 14/11/1989
- Concessão
- 14/04/1992
- Vigência até
- 14/04/2022
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120035193 (14/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOSProcurador: GILBERTO DE CARVALHO
- 17/01/2006 · RPI 1828
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MEGA MARCAS E PATENTES
- 03/12/1991 · RPI 1096
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MEGA MARCAS E PATENTES
- 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT.MEGA MARCAS E PATS.
- 29/01/1991 · RPI 1052
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MEGA MARCAS E PATENTES