Todos os pedidos com o nome BIOGRAN

BIOGRAN

818742259Biomet 3i, LLC
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O que o INPI publicou

Processo
818742259
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Biomet 3i, LLC
Depósito
21/08/1995
Concessão
05/05/1998
Vigência até
05/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140251596 (26/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Biomet 3i, LLC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 29/12/2009 · RPI 2034

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/04/2003 · RPI 1685

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ORTHOVITA

  6. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 28/01/1997 · RPI 1365

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2468. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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