Todos os pedidos com o nome BIOGON

BIOGON

002985071CARL ZEISS AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002985071
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARL ZEISS AG
Depósito
16/12/1952
Concessão
12/10/1954
Vigência até
12/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  3. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2366, de 10/05/2017, tendo em vista incorreção da especificação.

  4. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140157424 (16/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Carl Zeiss AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 26/02/2008 · RPI 1938

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARL ZEISS

  6. 26/02/2008 · RPI 1938

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 26/09/2006 · RPI 1864

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 25/10/1994 · RPI 1247

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2796. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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