Todos os pedidos com o nome BIOGENTS

BIOGENTS

901444472
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901444472
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
06/02/2009
Concessão
05/07/2022
Vigência até
05/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821548131 (BIOGEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. C/ PAN: 821548131. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA DEVIDAMENTE TRADUZIDO E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SE ATENDO SOMENTE AOS PRODUTOS CONSTANTES NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

  9. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2822. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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