BIOGEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825198640
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- GIANE HELENA KRUG & CIA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 10/12/2002
- Concessão
- 03/11/2009
- Vigência até
- 03/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópia de documentos fiscais emitidas pelo titular durante o período de investigação.
- 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 0107845-34.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros nºs 821548131 e 825198640 para a marca BIOGEN. Processo INPI n° 52400.103454/2014-36.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000160 (25/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01078453420144025101, relativa ao INPI nº 103454/2014.
- 18/09/2012 · RPI 2176
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100297094 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2010
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 821548131
- 26/02/2008 · RPI 1938
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS.: 821548131, 821179390.
- 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.