Todos os pedidos com o nome BIOGEL

BIOGEL

816396710Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816396710
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
18/09/1991
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  3. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130005068 (10/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: REGENT MEDICAL LIMITEDProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  4. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130123226 (28/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: REGENT MEDICAL LIMITEDProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 30/04/2013 · RPI 2208

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. 01/12/2009 · RPI 2030

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LRC PRODUCTS LIMITED

  7. 18/07/2006 · RPI 1854

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  9. 09/02/1993 · RPI 1158

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

  10. 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

  11. 26/05/1992 · RPI 1121

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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