BIOGEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816396710
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 18/09/1991
- Concessão
- 01/06/1993
- Vigência até
- 01/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130005068 (10/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: REGENT MEDICAL LIMITEDProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130123226 (28/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: REGENT MEDICAL LIMITEDProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 30/04/2013 · RPI 2208
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 01/12/2009 · RPI 2030
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LRC PRODUCTS LIMITED
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 09/02/1993 · RPI 1158
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA
- 26/05/1992 · RPI 1121
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA