BIOFREEZE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819176834
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/04/1996
- Concessão
- 29/12/1998
- Vigência até
- 29/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente procuração com os dados corretos do requerente/outorgante, tendo em vista a existência de divergência em relação aos dados apresentados na petição.
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Não consta procuração outorgada ao procurador informado na Folha de Petição.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120190799 (06/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDACessionário: PERFORMANCE HEALTH, LLC.
- 18/12/2012 · RPI 2189
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/12/2012 · RPI 2189
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 31/10/2006 · RPI 1869
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/10/2006 · RPI 1867
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIOFREEZE ASSOCIATES
- 21/09/1999 · RPI 1498
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PERFORMANCE HEALTH, INC.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT TAVARES & CIA