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O que o INPI publicou
- Processo
- 811576167
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/05/1984
- Concessão
- 22/08/1989
- Vigência até
- 22/08/1999
Linha do tempo na RPI
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 29/03/1994 · RPI 1217
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. AGENCIA GAUCHA MARCAS & PAT.
- 04/06/1991 · RPI 1070
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LDTDA
- 30/10/1990 · RPI 1039
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. INDUSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP)*INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATS. LTDA ME
- 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 14/03/1989 · RPI 960
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 23/06/1987 · RPI 870
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 22/10/1985 · RPI 783
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 20/02/1985 · RPI 748 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 02/10/1984 · RPI 728 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.