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BIOFORT

790319780LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
790319780
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
UF do titular
RS
Depósito
01/11/1979
Concessão
31/08/1982
Vigência até
31/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  6. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS369Atenção

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  7. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    O despacho de deferimento da petição de caducidade 014021001331, foi considerado correto. Aguardar decisão do recurso impetrado.

  8. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o despacho de atendimento da petição 850170322340, publicado na 2467 de 17/04/2018, por erro formal.

  9. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    O recurso contra o deferimento da petição de caducidade foi publicado na RPI 2459 de 20/02/2018.

  10. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  12. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  13. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  14. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160187986 (25/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDAProcurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  15. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110142888 (01/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDAProcurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  16. 11/04/2006 · RPI 1840

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  17. 13/10/1992 · RPI 1141

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  18. 10/09/1991 · RPI 1084

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA

  19. 30/10/1990 · RPI 1039

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  20. 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  21. 18/06/1985 · RPI 765

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. 29/01/1985 · RPI 745 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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