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O que o INPI publicou
- Processo
- 790319780
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 01/11/1979
- Concessão
- 31/08/1982
- Vigência até
- 31/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS369Atenção
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
O despacho de deferimento da petição de caducidade 014021001331, foi considerado correto. Aguardar decisão do recurso impetrado.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o despacho de atendimento da petição 850170322340, publicado na 2467 de 17/04/2018, por erro formal.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
O recurso contra o deferimento da petição de caducidade foi publicado na RPI 2459 de 20/02/2018.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160187986 (25/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDAProcurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110142888 (01/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDAProcurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 11/04/2006 · RPI 1840
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/10/1992 · RPI 1141
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 10/09/1991 · RPI 1084
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA
- 30/10/1990 · RPI 1039
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 18/06/1985 · RPI 765
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 29/01/1985 · RPI 745 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.