Todos os pedidos com o nome BIOFOR

BIOFOR

900873400VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
900873400
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
23/04/2008
Concessão
09/08/2011
Vigência até
09/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160213459 (26/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDAProcurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  6. 28/05/2013 · RPI 2212

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120048816, DE 05/04/2012, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT: ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA

  7. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810080136898 (visualizar no Portal INPI), de 18/07/2008 - Pet.Eletrônica: 810080137247 (visualizar no Portal INPI), de 21/07/2008

  10. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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