BIOFLORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830039813
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 20/01/2009
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821465015 (BIOFLORA) e Processo 813357918 (BIOFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 828248974, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
- 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018090016779 (SP), de 03/04/2009 - Pet.Eletrônica: 810090192749 (Visualizar no Portal INPI), de 03/04/2009 - Pet.Eletrônica: 810090193000 (Visualizar no Portal INPI), de 06/04/2009
- 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.