BIOFLORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821465015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIO SIDUS S.A.
- Depósito
- 10/03/1999
- Concessão
- 08/12/2009
- Vigência até
- 08/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160242168 (28/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: SIDUS S.A.Procurador: Nanci Pacheco
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130226873 (22/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDACessionário: BIO SIDUS S.A.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160092575 (05/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SANOFIProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160092575 (05/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SANOFIProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 003483266.
- 18/04/2006 · RPI 1841
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: MILANA TRADE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP).
- 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.