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BIOFLEX

900499362NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900499362
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
14/09/2007
Concessão
08/02/2011
Vigência até
08/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Edmila Adriana Denig e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150279844 (09/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: NIPPONFLEX IND E COM DE COLCHÕES LTDAProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  6. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110419479 (05/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: DANIEL ADVOGADOS

  7. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110419479 (visualizar no Portal INPI), de 05/05/2011

  8. 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810070087975 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2007

  11. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2827. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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