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BIOFLEUR PRODUTOS DA NATUREZA

816781974LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816781974
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
29/07/1992
Concessão
19/04/1994
Vigência até
19/04/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  4. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130105362 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIOFLORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDAMEProcurador: YURI YACISCHIN DA CUNHADetalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

  6. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130114587 (07/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS BIOFLORES LTDAProcurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA

  7. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130105387 (07/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS BIOFLORES LTDAProcurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA

  8. 02/04/2013 · RPI 2204

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - K.S.M. DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

  9. 21/09/2010 · RPI 2072

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. JOÃO BATISTA BASTOS DE ÁVILA, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA PELA CEDENTE ( K.S.M. DISTRIBUIDORA LTDA - EPP)INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 13/04/2010 · RPI 2049

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KLD INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

  11. 11/09/2007 · RPI 1914

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA

  12. 27/02/2007 · RPI 1886

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 19/05/1998 · RPI 1430

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. DIFUSÃO.

  14. 14/02/1995 · RPI 1263

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. LABORATORIO JARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DA NATUREZA" *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES

  16. 13/10/1993 · RPI 1193

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DIFUSÃO M. E PAT. LTDA

  17. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NA NATUREZA" * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES

  18. 12/01/1993 · RPI 1154

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DA NATUREZA" * INT.DIFUSÃO MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2733. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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