BIOFLAP
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816672610
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BIOFLAP INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/04/1992
- Concessão
- 30/11/1999
- Vigência até
- 30/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2011 · RPI 2108
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED 816281688 INT NOBEL
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. BIOFLAP INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA