BIOFLAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827924470
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/11/2005
- Concessão
- 20/04/2010
- Vigência até
- 20/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100322976 (18/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAProcurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110046458 (30/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRACessionário: BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA.
- 05/06/2012 · RPI 2161
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100321811 (visualizar no Portal INPI), de 15/06/2010 - Pet.Eletrônica: 810100322976 (visualizar no Portal INPI), de 18/06/2010
- 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/08/2009 · RPI 2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060026537 (SP), de 22/03/2006 - Petição: 016060003566 (RS), de 27/03/2006
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.