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O que o INPI publicou
- Processo
- 816157804
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/06/1991
- Concessão
- 19/01/1993
- Vigência até
- 19/01/2003
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC. II DO ART.142 DA LPI, PET.(RJ), Nº030639, DE 29/08/2003.
- 28/06/1994 · RPI 1230
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 11/01/1994 · RPI 1206
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. CRUZEIRO / NEWMARC E PATENTES E MARCAS LTDA.
- 28/12/1993 · RPI 1204
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. PROMNI COM. IND. IMP. E EXP. DE ARAR. PARA CORREÇÃO E DIAGNÓSTICO DE DEFICIENCIAS FÍSICAS LTDA (BR/RJ) * INTANTONIO FERRO RICCI
- 25/05/1993 · RPI 1173
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ.PROMNI COM. IND. IMP. E EXP. DE APARP/COR. DIAG. D.F. LTDA (BR/RJ) * INT. ANTONIO FERRO RICCI REQ. A NOVAQUÍMA LABORATÓRIOS S/A (BR/SP) * INT. VICENTE NOGUEIRA
- 19/01/1993 · RPI 1155 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 25/08/1992 · RPI 1134
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO / NEWMARC PATENTES E MARCA
- 17/12/1991 · RPI 1098
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES