BIOFERON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813567793
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIOSIDUS S.A.
- Depósito
- 29/05/1987
- Concessão
- 11/09/1990
- Vigência até
- 11/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador HELCIO FERRO RICCI e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 18/09/2012 · RPI 2176
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/04/2008 · RPI 1944
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SIDUS S.A.
- 18/04/2006 · RPI 1841
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 14/11/2000 · RPI 1558
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/11/1993 · RPI 1199
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIOBRÁS BIOQUÍMICA DO BRASIL S/A.(BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1175, DE 08/06/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. FRANCO BHERING.
- 08/06/1993 · RPI 1175
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIOBRAS BIOLVIMICA DO BRASIL S/A. (BR/MG) *INT. FRANCO BHERING.
- 09/02/1993 · RPI 1158
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE PROCURAÇÃO * INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PROPRIO
- 03/04/1990 · RPI 1012
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PROPRIO
- 27/06/1989 · RPI 975
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. O PROPRIO
- 01/11/1988 · RPI 941 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT O PRÓPRIO
- 24/11/1987 · RPI 892
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.