Todos os pedidos com o nome BIOFERON

BIOFERON

813567793BIOSIDUS S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
813567793
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BIOSIDUS S.A.
Depósito
29/05/1987
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
Receba um alerta quando BIOFERON se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador HELCIO FERRO RICCI e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 18/09/2012 · RPI 2176

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/04/2008 · RPI 1944

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SIDUS S.A.

  5. 18/04/2006 · RPI 1841

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 14/11/2000 · RPI 1558

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/11/1993 · RPI 1199

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BIOBRÁS BIOQUÍMICA DO BRASIL S/A.(BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1175, DE 08/06/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. FRANCO BHERING.

  8. 08/06/1993 · RPI 1175

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BIOBRAS BIOLVIMICA DO BRASIL S/A. (BR/MG) *INT. FRANCO BHERING.

  9. 09/02/1993 · RPI 1158

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE PROCURAÇÃO * INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

  10. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PROPRIO

  11. 03/04/1990 · RPI 1012

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  12. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PROPRIO

  13. 27/06/1989 · RPI 975

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. O PROPRIO

  14. 01/11/1988 · RPI 941 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT O PRÓPRIO

  15. 24/11/1987 · RPI 892

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2600. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.