Biofellas
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931347432
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 40
- Titular
- PIERRE D AGOSTINI TEBALDI
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 31/07/2023
- Concessão
- 15/07/2025
- Vigência até
- 15/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação em produção de energia; Confecção de roupas; Conservação de alimentos e bebidas; Geração de energia e capacidade elétrica; Montagem de materiais sob encomenda de terceiros; Plotagem; Produção de energia; Provimento de informações sobre processamento de materiais; Reciclagem de lixo e resíduos; Serviço de injeção de plástico; Tratamento de lixo [transformação]; Tratamento para papel; Triagem de lixo e de material reciclável [transformação]. Especificação mantida: Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais; Descontaminação de materiais perigosos; Provimento de informações sobre tratamento de materiais; Upcycling [reciclagem de lixo] (da classe 40) Petição de desistência parcial deferida, com a anotação dos serviços objetos de restrição, em consonância com o atendimento da petição de cumprimento de exigência de mérito.
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove o efetivo e lícito exercício das atividades descritas nas especificações reinvidicadas, considerando a baixa correlação das atividades descritas (por exemplo: confecção de roupas; conservação de alimentos e bebidas; geração de energia e capacidade elétrica). Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo ou substituindo os itens que porventura não correspondam às atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente. Cumpra na NCL (12) 40 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)