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BIOFARMA SCIENCA

815370253FARMACIA BIOPESQUISA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815370253
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FARMACIA BIOPESQUISA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/02/1990
Concessão
05/11/1996
Vigência até
05/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160033062 (04/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FARMÁCIA BIOFARMA SCIENCA FORMULAÇÃO IMP. E EXP. LTDA.Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  4. 13/12/2011 · RPI 2136

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 19/10/2010 · RPI 2076

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1975, DE 11/11/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

  7. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

  8. 11/11/2008 · RPI 1975

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 27/10/1998 · RPI 1451

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 13/01/1998 · RPI 1412

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. BIOBRÁS S/A (BR/MG) *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATS. S/C

  11. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 14/05/1996 · RPI 1328

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 25/07/1995 · RPI 1286

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 03/01/1995 · RPI 1257

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. DIFUSÃO MARCAS E PAT. S/C LTDA

  16. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  17. 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814550754. *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  18. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED.(S) 814550754, 814586821 E 814586848 * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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