BIOFARM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824742877
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BIOFARM QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/07/2002
- Concessão
- 28/11/2017
- Vigência até
- 28/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento publicado em 27/02/2025 RPI 2815.
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARINA VASSIMON e nomeado novo representante Beatriz Valentim Paccini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS575
Emissão de Cópia oficial de registro de marca
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140244235 (17/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BIOFARM QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDAProcurador: Clovis Vassimon JúniorDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814586813 (BIOFARMA SCIENCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 16/01/2007 · RPI 1880 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 824580249, 823764648 E 819451037.
- 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.