BIOFAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830654313
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/06/2010
- Concessão
- 21/05/2013
- Vigência até
- 21/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Realizada a correção conforme documento apresentado no ato do depósito e a reemissão do certificado.
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850130133240 (10/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: BIOFARProcurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Especificação corrigida.
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/2013 · RPI 2198 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.