BIOEXTRACT
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816175462
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/04/1991
- Concessão
- 01/12/1992
- Vigência até
- 01/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora sobre a presente marca, com base na decisão do FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS, VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS. COMARCA DE SÃO PAULO. PROCESSO n° 1504484-83.2016.8.26.0014. PROCESSO INPI n° 52402.015241/2025-91.
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120186813 (23/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FARMA SERVICE BIOEXTRACT LTDAProcurador: LUIZ ROCCO FILHODetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 30/10/2007 · RPI 1921
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 28/03/2006 · RPI 1838
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMÉRICA
- 14/07/1992 · RPI 1128
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA
- 01/10/1991 · RPI 1087
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.