BIOEQUILIBRIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821515527
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Natura Cosméticos S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/07/1999
- Concessão
- 02/10/2012
- Vigência até
- 02/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2032 DE 15/12/2009, POR ERRO MATERIAL.
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1701 DE 12/08/2003, TENDO EM VISTA A RETIRADA DE SUBITENS DA CLASSIFICAÇÃO.RECLASSIFICADO PARA A AN 0051/81 05:18-50 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (SP) 000591 DE 08/01/2004 E DA RESOLUÇÃO 123/06 PUBLICADA NA RPI 1829 DE 24/01/2006. RETIRADO O SUBITEM 50 DA CLASSE 05 PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (SP) 000591 DE 08/01/2004.
- 25/02/2009 · RPI 1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
- 27/02/2007 · RPI 1886
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA EXIGÊNCIA FEITA NA RPI 1714, DE 11/11/03. INT.: DANNEMANN.
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS APRESENTADA NA PETIÇÃO (SP) 033647, DE 08/10/2003, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE À CLASSE NA QUAL O PEDIDO FOI ORIGINALMENTE DEPOSITADO (CLASSE 05.18/50).
- 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.