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BIOENERGY

901528293TERAMAG INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
901528293
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
TERAMAG INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
20/03/2009
Concessão
04/10/2011
Vigência até
04/10/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170214888.

  3. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente com poderes para alienar a marca. 2) Apresente procuração em nome do Cessionário. 3) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina, tendo em vista o contrato social apresentado.

  4. 29/05/2012 · RPI 2160

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI ( TERAMAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA. PET. 000121 DE 12/08/2009. * INT. ROMERO DO AMARAL DI LORENZO.

  5. 17/01/2012 · RPI 2141

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. PAULO MIGUEL DA SILVA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. ROMERO DO AMARAL DI LORENZO.

  6. 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2679. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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