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O que o INPI publicou
- Processo
- 901528293
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TERAMAG INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 20/03/2009
- Concessão
- 04/10/2011
- Vigência até
- 04/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170214888.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente com poderes para alienar a marca. 2) Apresente procuração em nome do Cessionário. 3) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina, tendo em vista o contrato social apresentado.
- 29/05/2012 · RPI 2160
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI ( TERAMAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA. PET. 000121 DE 12/08/2009. * INT. ROMERO DO AMARAL DI LORENZO.
- 17/01/2012 · RPI 2141
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. PAULO MIGUEL DA SILVA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. ROMERO DO AMARAL DI LORENZO.
- 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.