BIODINAMICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815417101
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIODINAMICA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 19/02/1990
- Concessão
- 21/04/1992
- Vigência até
- 21/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110069829 (05/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIODINAMICA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 16/11/2010 · RPI 2080
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1830, DE 31/01/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981MANTENDO INALTERADOS OS DEMAIS SUBITENS
- 31/01/2006 · RPI 1830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 27/05/1997 · RPI 1382
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIODINAMICA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR-MT) *INT. LONDON
- 05/03/1996 · RPI 1318
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (RJ) 23967 DE 19/09/94 CESSIONÁRIA BIODINAMICA QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA * INT LONDON MARCAS E PATENTES
- 27/06/1995 · RPI 1282 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA *INT. LONDON M. E PATENTES
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. O PRÓPRIO
- 17/12/1991 · RPI 1098
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 26/02/1991 · RPI 1056
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO