BIODIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814437397
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/08/1988
- Concessão
- 21/10/1997
- Vigência até
- 21/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2009 · RPI 2031
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MARTINHO JOSÉ NIEDHEIDT
- 25/03/1997 · RPI 1373
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BEDIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 05/09/1989 · RPI 985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 07/03/1989 · RPI 959 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A REQUERENTE EXERCE ATIVIDADE MERCANTIL CONTÍNUA * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO