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O que o INPI publicou
- Processo
- 816941033
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/10/1992
- Concessão
- 16/08/1994
- Vigência até
- 16/08/2004
Linha do tempo na RPI
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART.142 DA LPI.
- 29/01/2002 · RPI 1621 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
- 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO ATRAVÉS DA PET.(MG) 000696, DE 24/02/97, BEM COMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE (DIMED)
- 24/12/1996 · RPI 1360
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RQ. BIO DIET E DIABETES COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 028034, DE 22/08/96 * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 01/03/1994 · RPI 1213
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES
- 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 13/04/1993 · RPI 1167
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES