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BIODIET

816941033
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816941033
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/10/1992
Concessão
16/08/1994
Vigência até
16/08/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART.142 DA LPI.

  2. 29/01/2002 · RPI 1621 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

  3. 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO ATRAVÉS DA PET.(MG) 000696, DE 24/02/97, BEM COMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE (DIMED)

  4. 24/12/1996 · RPI 1360

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    RQ. BIO DIET E DIABETES COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 028034, DE 22/08/96 * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  5. 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  6. 01/03/1994 · RPI 1213

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES

  7. 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  8. 13/04/1993 · RPI 1167

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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