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BIODIESEL SUPER A - APROBIO

922173079classe 41ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE BIOCOMBUSTÍVEIS DO BRASIL - APROBIO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
922173079
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE BIOCOMBUSTÍVEIS DO BRASIL - APROBIO
UF do titular
SP
Depósito
25/02/2021
Concessão
22/03/2022
Vigência até
22/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a imagem da marca, em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado. Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem apresentada: ?BIODIESEL SUPER A - APROBIO?.

  3. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo sido identificada infringência ao inciso X do art. 124 da LPI, informe se deseja prosseguir com o pedido suprimindo-se a expressão "QUALIDADE ATESTADA", reapresentando a imagem da marca com os ajustes necessários. "Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;"

  4. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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