Todos os pedidos com o nome BIODERMAL

BIODERMAL

818221950
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818221950
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/12/1994
Concessão
15/10/1996
Vigência até
15/10/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130077665 (30/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BRASCO FARMACEUTICA LTDAProcurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAESDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130077665 (30/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BRASCO FARMACEUTICA LTDAProcurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES

  4. 27/10/2009 · RPI 2025

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BIODERMAL TRADEMARKS BV

  5. 20/10/2009 · RPI 2024

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 23/12/2008 · RPI 1981

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 14/09/2004 · RPI 1758

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 03/10/1995 · RPI 1296

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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