BIODERM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818636157
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/07/1995
- Concessão
- 08/10/2013
- Vigência até
- 08/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Indique até TRÊS subitens da classe nacional 05 para a prorrogação do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que o valor da consulta para até 5 itens é R$ 170,00 e, para cada produto ou serviço adicional, deve-se acrescentar R$ 20,00 ao valor do serviço.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 07/02/2006 · RPI 1831 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI Nº 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 07/02/2006 · RPI 1831
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE INSTAURADA JUNTO AO REGISTRO Nº 813695457, QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE ANÁLISE DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- 28/11/2000 · RPI 1560
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FARMÁCIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA
- 18/11/1997 · RPI 1407
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DA REG. 813695457, COM CADUCIDADE - PET. (RJ) 012705 DE 03/04/97 *INT. AGENCIA ALFA DE M. E PAT.
- 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS
- 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.813695457 * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTES