Todos os pedidos com o nome BIODERM

BIODERM

818636157Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818636157
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
14/07/1995
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Indique até TRÊS subitens da classe nacional 05 para a prorrogação do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que o valor da consulta para até 5 itens é R$ 170,00 e, para cada produto ou serviço adicional, deve-se acrescentar R$ 20,00 ao valor do serviço.

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 07/02/2006 · RPI 1831 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI Nº 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  8. 07/02/2006 · RPI 1831

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE INSTAURADA JUNTO AO REGISTRO Nº 813695457, QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE ANÁLISE DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  9. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  10. 28/11/2000 · RPI 1560

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FARMÁCIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA

  11. 18/11/1997 · RPI 1407

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISAO FINAL DA REG. 813695457, COM CADUCIDADE - PET. (RJ) 012705 DE 03/04/97 *INT. AGENCIA ALFA DE M. E PAT.

  12. 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS

  13. 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.813695457 * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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