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O que o INPI publicou
- Processo
- 823034437
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- PHB INDUSTRIAL S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/02/2001
- Concessão
- 28/11/2006
- Vigência até
- 28/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160126749 (10/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PHB INDUSTRIAL S/AProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1901, DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO JÁ FOI EXARADO NA RPI 1873, DE 28/11/2006, PERMANECENDO A DATA DE CONCESSÃO EM 28/11/2006-COMO RETIRICAÇÃO DA RPI 1913, DE 04/09/2007.
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1901, DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO JÁ FOI EXARADO NA RPI 1873, DE 28/11/2006.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM ESTADO BRUTO" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSE REIVINDICADA.
- 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.