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BIOCRYL

813683750classe 5DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813683750
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
UF do titular
RJ
Depósito
28/07/1987
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120025369 (28/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADAProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  3. 19/07/2005 · RPI 1802

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 05/09/2000 · RPI 1548

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HERPO PRODUTOS DENTÁRIOS LTDA.

  5. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA

  6. 03/03/1992 · RPI 1109

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA

  7. 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  8. 09/04/1991 · RPI 1062

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2677. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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