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O que o INPI publicou
- Processo
- 814753671
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- J MACÊDO S.A.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 06/04/1989
- Concessão
- 08/01/1991
- Vigência até
- 08/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100211241 (20/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: J MACÊDO S.A.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/03/2012 · RPI 2150
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810090237734 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.
- 27/12/2011 · RPI 2138
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/05/2011 · RPI 2105
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - J. MACEDO S/A.
- 16/10/2007 · RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A
- 16/04/2002 · RPI 1632
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2001 · RPI 1584
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOINHO FORTALEZA S/A (BR/CE). *INT. WILSON SILVEIRA
- 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. PAULO DE PAIVA
- 21/08/1990 · RPI 1029
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO DE PAIVA
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO "CONJUNTO" *INT. PAULO DE PAIVA
- 21/11/1989 · RPI 996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO "CONJUNTO" *INT. PAULO DE PAIVA