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BIOCRACKER

814753671classe 30J MACÊDO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814753671
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
J MACÊDO S.A.
UF do titular
CE
Depósito
06/04/1989
Concessão
08/01/1991
Vigência até
08/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100211241 (20/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: J MACÊDO S.A.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 20/03/2012 · RPI 2150

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (WB) 810090237734 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.

  4. 27/12/2011 · RPI 2138

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 10/05/2011 · RPI 2105

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - J. MACEDO S/A.

  6. 16/10/2007 · RPI 1919

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 09/10/2007 · RPI 1918

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A

  8. 16/04/2002 · RPI 1632

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 15/05/2001 · RPI 1584

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A

  10. 23/09/1997 · RPI 1399

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MOINHO FORTALEZA S/A (BR/CE). *INT. WILSON SILVEIRA

  11. 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. PAULO DE PAIVA

  12. 21/08/1990 · RPI 1029

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO DE PAIVA

  13. 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO "CONJUNTO" *INT. PAULO DE PAIVA

  14. 21/11/1989 · RPI 996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO "CONJUNTO" *INT. PAULO DE PAIVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2612. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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