Todos os pedidos com o nome BIOCOBRE PLUS

BIOCOBRE PLUS

829508023
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O que o INPI publicou

Processo
829508023
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
07/02/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotada a revogação da averbação da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 1008644-75.2018.8.26.0068. Processo SEI nº 52402.006001/2018-76.

  2. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a averbação da admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial conforme certidão emitida por Escrivão Judicial I do Cartório da 4ª Vara Judicial do Foro de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1008644-75.2018.8.26.0068 - SEI nº 52402.006001/2018-76.

  4. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2724. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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