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BIOCLOR

812750373
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812750373
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
18/07/1986
Concessão
12/07/1988
Vigência até
12/07/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 05/06/2001 · RPI 1587

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 06/03/2001 · RPI 1574

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIAS JB DUARTE SA

  4. 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SEVIRÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  5. 11/02/1992 · RPI 1106

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. SERVTRADE SERVIÇO INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES

  6. 07/05/1991 · RPI 1066

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT SERVTRADE SERVIÇO INTERNACIONAL DE MARCAS E PATENTES SC LTDA

  7. 25/07/1989 · RPI 979

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. NIASI S/A ARTIGOS PARA CABELEIREIROS E PERFUMARIAS (BR/SP) *INTSERVTRADE SERVIÇO INTERN. DE MARCAS E PAT S/C LTDA.

  8. 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 23/02/1988 · RPI 905

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 03/11/1987 · RPI 889 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 09/06/1987 · RPI 868

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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