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BIOCLINICO

813157560LABORATORIO BIOCLINICO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813157560
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
LABORATORIO BIOCLINICO LTDA
UF do titular
ES
Depósito
03/12/1986
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS369Atenção

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  3. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta documentos relativos á especificação da Classe Nacional 3910 ou 3920.A requerida não apresenta nenhuma prova de uso de marca para identificar os serviços da Classe Nacional 3950. Não há nenhuma referência aos serviços específicos de biologia, tais como ecologia, botânica, zoologia e zootecnia.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  4. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 21/08/2012 · RPI 2172

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 22/05/2012 · RPI 2159

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (WB) 810060015001, DE 21/12/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

  9. 02/05/2012 · RPI 2156

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    TRANSFERÊNCIAS PUBLICADAS NAS RPI'S 1847, DE 30/05/2006, E 2021, DE 29/09/2009, PARA REEXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) 022395, DE 05/06/2002 (RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2063, DE 20/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).

  10. 02/05/2012 · RPI 2156

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI.LABORATÓRIO BIO CLINÍCO LTDA.PET (SP) 022395, DE 05/06/2002.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

  11. 20/07/2010 · RPI 2063

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA PRESENTE MARCA. EXIGÊNCIA REFERENTE À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) 022395, DE 05/06/2002.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

  12. 20/07/2010 · RPI 2063

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET (WB) 810060015001, DE 21/12/2006, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) 022395, DE 05/06/2002.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

  13. 20/07/2010 · RPI 2063

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    TRANSFERÊNCIAS PUBLICADAS NAS RPI'S 1814, DE 11/10/2005, E 2021, DE 29/09/2009, PARA REEXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) 022395, DE 05/06/2002.

  14. 29/09/2009 · RPI 2021

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LABORATORIO BIO CLINICO LTDA

  15. 30/05/2006 · RPI 1847

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATORIO BIOCLINICO LTDA

  16. 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO OU SEGUNDA VIA DESTE.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

  17. 17/04/2001 · RPI 1580

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1517, DE 01/02/00, PARA REEXAME DA MATéRIA.

  19. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1517,DE 01/12/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  20. 01/02/2000 · RPI 1517

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  21. 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  22. 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  23. 30/05/1989 · RPI 971

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. O PRÓPRIO.

  24. 20/12/1988 · RPI 948 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  25. 23/08/1988 · RPI 931

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  26. 11/08/1987 · RPI 877 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2799. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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