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BIOCLIN

822148927classe 35QUIBASA - QUIMICA BASICA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
822148927
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
QUIBASA - QUIMICA BASICA LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
01/10/1999
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140010447 (16/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDAProcurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADOS OS SERVIÇOS DE "LOCAÇÃO E CESSÃO EM COMODATO; MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ANÁLISES QUÍMICAS EM LABORATÓRIOS." UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  5. 23/03/2004 · RPI 1733 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2753. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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