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O que o INPI publicou
- Processo
- 818977639
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/12/1995
- Concessão
- 25/08/1998
- Vigência até
- 25/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
As fotos apresentadas não possuem data. Os demais documentos, como notas fiscais eletrônicas e listagem de conferência de faturamento, possuem datas que não estão contidas no intervalo de investigação de uso da marca ou não trazem a marca constante do certificado de registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/10/2009 · RPI 2024
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ROYAL PATENTES & MARCAS S/C LTDA