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BIOCILIN

819668893BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819668893
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI
UF do titular
MG
Depósito
18/10/1996
Concessão
25/05/2004
Vigência até
25/05/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

  4. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130117656 (12/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDAProcurador: Carlos de Lena

  7. 26/12/2006 · RPI 1877

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES ITENS "SAIS PARA BRANQUEAR", CL. NACIONAL 03:10, "SABONETE MEDICINAL", CL. NACIONAL 05:20, "UNHAS POSTIÇAS E CÍLIOS POSTIÇÕES", CL. NACIONAL 03:40, POR NÃO ESTAREM COBERTOS PELA CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

  9. 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 04/01/2000 · RPI 1513

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COSMETIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  11. 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE)

  12. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PROPRIA M E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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