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BIOCHIMICO

816949530INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816949530
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
20/10/1992
Concessão
16/08/1994
Vigência até
16/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140182599 (12/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDAProcurador: City Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 30/11/2010 · RPI 2082

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1882, DE 30/01/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

  5. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981, MANTENDO O SUBITEM EXISTENTE

  6. 16/10/2007 · RPI 1919

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 30/01/2007 · RPI 1882

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  9. 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  10. 24/08/1993 · RPI 1186

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. APULO C. OLIVEIRA & CIA

  11. 13/04/1993 · RPI 1167 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDASNO MANUAL DO USUÁRIO. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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