BIOCHIMICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814667317
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 27/02/1989
- Concessão
- 09/10/1990
- Vigência até
- 09/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2012 · RPI 2179
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/08/2008 · RPI 1961
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 048069, DE 04/10/2000.
- 16/10/2007 · RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 01/02/2005 · RPI 1778
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIMENTO DA PET. (RJ) 048069, DE 04/10/2004, (DESDOBRAMENTO).
- 31/08/2004 · RPI 1756
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/08/2004 · RPI 1756
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 048069, DE 04/10/2000, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NESTA PETIÇÃO NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL 01
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 08/05/1990 · RPI 1017 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO NO CONJUNTO. *INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 22/08/1989 · RPI 983
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA