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BIOCENTRO

819178365
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O que o INPI publicou

Processo
819178365
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
27/02/1996
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/12/2007 · RPI 1928

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI (REGISTRO Nº 818987847).

  2. 29/03/2005 · RPI 1786

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.818987847

  3. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIçOS ESPECIFICADOS NA PET.(MG)002163 DE 08/08/2000, UMA VEZ QUE ESTES DEVEM ESTAR RIGOROSAMENTE ENQUADRADOS NESTA.

  5. 18/07/2000 · RPI 1541

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    (PED N§ 818987847 E 818987855).

  8. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PROPRIA M E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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