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BIOCEL

901397334RECCO CONFECCOES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
901397334
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
RECCO CONFECCOES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
09/01/2009
Concessão
30/08/2011
Vigência até
30/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160139002 (29/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: RECCO CONFECÇÕES LTDAProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140050568 (24/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: 3 MOSQUETEIROS PUBLICIDADE LTDAProcurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.

  4. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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