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BIOCAPS

811803627ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
811803627
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
UF do titular
ES
Depósito
04/12/1984
Concessão
28/11/1989
Vigência até
28/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MIRIAM ESPINHAÇO e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100361753 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100361751 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 10/05/2011 · RPI 2105

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INFABRA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASILEIRA LTDA

  7. 30/11/1999 · RPI 1508

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT JORGE MONTEIRO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

  9. 18/07/1989 · RPI 978

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT O PRÓPRIO

  10. 18/07/1989 · RPI 978

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    POR CARECER DE OBJETO PET. (RJ) 005637 , DE 20/02/87 * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  11. 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. O PRÓPRIO

  12. 22/03/1988 · RPI 909 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. 22/03/1988 · RPI 909 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. 16/06/1987 · RPI 869 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 03/12/1985 · RPI 789 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. 09/07/1985 · RPI 768

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2514. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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