BIOCÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816763470
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/06/1992
- Concessão
- 12/07/1994
- Vigência até
- 12/07/2004
Linha do tempo na RPI
- 24/11/1998 · RPI 1455
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO (51) 026347 DE 09/09/94, DE REVISÃO ADMINISTRATIVA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(SP) 034233, DE 24/10/96
- 28/07/1998 · RPI 1440
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TOBBY NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA (BR/SC)
- 14/02/1995 · RPI 1263
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SUL MINEIRA ALIMENTOS S/A (BR/MG) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 25/01/1994 · RPI 1208
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ A. RICCO NUNES
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT.LUIS A. RICCO NUNES
- 09/03/1993 · RPI 1162
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1149, DE 08/12/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA MARCA *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES
- 08/12/1992 · RPI 1149
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES