BIOBRILHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816461236
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/10/1991
- Concessão
- 13/07/1993
- Vigência até
- 13/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130087731 (02/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDAProcurador: RODRIGO DONATO FONSECA
- 11/03/2008 · RPI 1940
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIO BRILHO QUÍMICA LTDA.
- 26/06/2007 · RPI 1903
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/01/1999 · RPI 1463
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 028566 DE 30/07/97. POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 039242 DE 06/12/93. *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS S/C LTDA
- 19/01/1999 · RPI 1463
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. YSKEMAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ)
- 30/06/1998 · RPI 1436
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 29/03/1994 · RPI 1217
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. BOMBRIL S/A (BR/SP) *INT. ALTAIR DIAS MELLO
- 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALTAIR DIAS MELLO
- 16/03/1993 · RPI 1163
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
- 23/06/1992 · RPI 1125
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA.