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BIOBRILHO

816461236GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816461236
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
28/10/1991
Concessão
13/07/1993
Vigência até
13/07/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130087731 (02/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDAProcurador: RODRIGO DONATO FONSECA

  3. 11/03/2008 · RPI 1940

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BIO BRILHO QUÍMICA LTDA.

  4. 26/06/2007 · RPI 1903

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.

  5. 18/07/2006 · RPI 1854

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 19/01/1999 · RPI 1463

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) 028566 DE 30/07/97. POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 039242 DE 06/12/93. *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS S/C LTDA

  7. 19/01/1999 · RPI 1463

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. YSKEMAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ)

  8. 30/06/1998 · RPI 1436

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. 29/03/1994 · RPI 1217

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. BOMBRIL S/A (BR/SP) *INT. ALTAIR DIAS MELLO

  10. 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ALTAIR DIAS MELLO

  11. 16/03/1993 · RPI 1163

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

  12. 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

  13. 23/06/1992 · RPI 1125

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2734. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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