BIOBRÁS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816941017
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 08/10/1992
- Concessão
- 14/11/2000
- Vigência até
- 14/11/2020
Linha do tempo na RPI
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/06/2012 · RPI 2162
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1409, DE 23.12.1997, TENDO EM VISTA DEFERIMENTO ANTERIORMENTE PUBLICADO NA RPI 1369, DE 25.02.1997.
- 18/07/2000 · RPI 1541
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 07/06/1994 · RPI 1227
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1167, DE 13/04/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
- 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO, DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPIS 1219, DE12/04/94 E 1189, DE 14/09/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. CARLOS JOSÉDOS SANTOS LINHARES.
- 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 13/04/1993 · RPI 1167
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES