BIOBRÁS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 811639908
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Genérica (extinta)
- Depósito
- 17/07/1984
- Concessão
- 28/01/1986
- Vigência até
- 28/01/2006
Linha do tempo na RPI
- 11/09/2012 · RPI 2175 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 20/03/2012 · RPI 2150
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810080120306, DE 19/05/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 14/09/2010 · RPI 2071
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. WB 810080120307, DE 19/05/2008, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA
- 14/09/2010 · RPI 2071
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. WB 810080115744, DE 19/05/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PROCURADOR DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE SC LTDA
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBOTEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/06/1995 · RPI 1281
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 29/05/1990 · RPI 1020
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 28/11/1989 · RPI 997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 03/01/1989 · RPI 950
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BIOGENÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA (BR/SP) PET.(SP) , 040314 DE 30/09/88. * INT. O PRÓPRIO.
- 28/01/1986 · RPI 797 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/1985 · RPI 779
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/01/1985 · RPI 741
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.