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BIOBRÁS

811639908
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811639908
Apresentação
Nominativa
Natureza
Genérica (extinta)
Depósito
17/07/1984
Concessão
28/01/1986
Vigência até
28/01/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/09/2012 · RPI 2175 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

  2. 20/03/2012 · RPI 2150

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. 810080120306, DE 19/05/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  3. 14/09/2010 · RPI 2071

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    PET. WB 810080120307, DE 19/05/2008, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA

  4. 14/09/2010 · RPI 2071

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. WB 810080115744, DE 19/05/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PROCURADOR DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE SC LTDA

  5. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBOTEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

  6. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 20/06/1995 · RPI 1281

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  8. 29/05/1990 · RPI 1020

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  9. 28/11/1989 · RPI 997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  10. 03/01/1989 · RPI 950

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BIOGENÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA (BR/SP) PET.(SP) , 040314 DE 30/09/88. * INT. O PRÓPRIO.

  11. 28/01/1986 · RPI 797 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 24/09/1985 · RPI 779

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 02/01/1985 · RPI 741

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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