BIOBOND
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811094510
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/02/1983
- Concessão
- 22/05/1984
- Vigência até
- 22/05/1994
Linha do tempo na RPI
- 02/07/1991 · RPI 1074
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 11/09/1990 · RPI 1032
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. BIO FILL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS BIOTECNÓLOGICOS LTDA (BR/PR) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 20/03/1990 · RPI 1010
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN.
- 03/01/1989 · RPI 950
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BIO FILL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA (BR-PR) PET.(SP) 043139 , DE 27/10/88 *INT.JORGE DE VASCONCELOS COELHO